22°C 30°C
Candeias, BA
Publicidade

Comissão aprova proibição de publicidade oficial para promover autoridades

Avançou o projeto de lei que tipifica como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a utilização da publicidade oficial para promoção...

13/11/2024 às 14h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Para CTFC, governantes devem ser punidos severamente por promoção pessoal - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Para CTFC, governantes devem ser punidos severamente por promoção pessoal - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Avançou o projeto de lei que tipifica como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a utilização da publicidade oficial para promoção de autoridades ou servidores públicos ( PL 1.731/2023 ). Com substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO), ele foi aprovado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) nesta quarta-feira (13) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo enquadra como improbidade administrativa e como crime de responsabilidade atos de publicidade, programas, obras, serviços e campanhas, que contenham nomes, símbolos ou imagens para fim de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A improbidade na administração pública pode ser punida com detenção de seis a dez meses e multa, além da perda da função e a suspensão dos direitos políticos. Os crimes de responsabilidade, por sua vez, não geram efeitos penais, mas podem resultar na perda do posto, na inabilitação para exercício de cargo público e na inelegibilidade para cargo político.

A proposta modifica três legislações: a Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429, de 1992 ), a Lei do Impeachment ( Lei 1.079, de 1950 ) — que define os crimes de responsabilidade — e o Decreto-Lei 201, de 1967 , que trata das responsabilidades dos prefeitos e vereadores.

A versão original foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O primeiro texto vedava a impressão de logotipos e slogans do governo federal em instalações, veículos, livros, apostilas e outros equipamentos públicos da União, inclusive aqueles entregues a estados e municípios. Ele também limitava a publicidade institucional federal à apresentação do Brasão da República.

Atualmente, a Constituição já define que campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda o uso de elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Marcos Rogério explicou que, mesmo com a previsão legal, políticos ainda elaboram marcas para identificar suas gestões, que acabam tendo efeito de promoção.

Além disso, o senador salientou que o projeto original estava voltado apenas para a Presidência da República, diferente do texto alternativo apresentado, que abrange estados e municípios também.

“Concordamos com a autora do PL de que a prática de estampar logotipos e slogans do governo em equipamentos públicos tem sido empregada de forma reiterada como instrumento de promoção pessoal do Presidente da República e de outras autoridades do Executivo. Trata-se de uma clara violação aos
princípios da impessoalidade e da moralidade, que devem nortear a administração pública”, afirma o senador no seu relatório.

Se for aprovada pela CCJ, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
30°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 30°

33° Sensação
4.62km/h Vento
59% Umidade
100% (5.91mm) Chance de chuva
05h41 Nascer do sol
05h20 Pôr do sol
Sat 27° 22°
Sun 29° 21°
Mon 26° 22°
Tue 29° 21°
Wed 27° 22°
Atualizado às 14h04
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,08%
Euro
R$ 5,81 -0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 411,105,02 +2,49%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%