A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de despesas decorrentes da ação penal movida contra o agressor.
O texto aprovado inclui expressamente a mulher vítima de violência entre os casos gratuidade previstos no Código de Processo Civil (CPC) . Atualmente, o CPC assegura a gratuidade da justiça para a pessoa ou empresa, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para custas e honorários advocatícios.
Conforme o texto, fica presumido como verdadeiro que a mulher ofendida não dispõe de recursos para custear custas processuais e honorários advocatícios, sendo assegurado, nesse caso, o contraditório.
A relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), afirma que muitas mulheres brasileiras que precisam recorrer à Justiça após sofrer violência doméstica e familiar não possuem condições financeiras para arcar com os “elevados custos de um oneroso processo judicial”.
“A vulnerabilidade da mulher agredida só poderá ser reduzida se pensarmos na gratuidade da justiça enquanto princípio fundamental, sempre que ela figurar enquanto vítima de uma ação penal”, argumentou a relatora.
A proposta aprovada é uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 6112/23 , do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A proposta original alterava outro artigo do CPC para permitir à mulher vítima de violência solicitar a gratuidade no início do processo.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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