No início de novembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o lançamento dos novos Editais PGDAU nº 6 e nº 7, que visam regularizar as pendências de contribuintes que estão com dívida ativa da União.
Esses editais oferecem condições especiais para os devedores que possuem dívidas inscritas até 1º de agosto de 2024, para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com dívidas no Simples Nacional.
De acordo com o advogado Myke Oliveira Gomes, Diretor Jurídico da Rocha Gomes Auditoria Tributária, a medida promove um ambiente mais justo e eficiente para a arrecadação de tributos, uma vez que se alinha à real possibilidade e capacidade do contribuinte.
“Entre as principais condições oferecidas pelos novos editais estão a redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, além da flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte”, explica.
Segundo o advogado, todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, que tenham dívidas ativas com a União inscritas até 01/08/2024 estão elegíveis aos editais. “Como exemplo de impostos a serem negociados, temos os do Simples Nacional, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, INSS, SPU, dentre outros.”
A adesão às modalidades específicas de cada edital já pode ser feita por meio do portal Regularize, e vão até o dia 31 de janeiro de 2025. No entanto, o advogado ressalta que para o contribuinte obter o máximo de descontos possíveis, uma vez que o benefício está atrelado a sua capacidade de pagamento, a busca por um profissional especializado pode ser um diferencial.
“Por vezes essa capacidade presumida pelo FISCO não bate com a realidade do contribuinte, sendo necessário o trabalho do profissional técnico na instrução da melhor negociação com a PGFN atrelado à documentação contábil-financeira.”
Por meio do Edital PGDAU nº 6, o contribuinte consegue obter condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões. Já o nº 7, direcionado especificamente para MEIs, MEs e EPPs com débitos no Simples Nacional, oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.
“Para negociações superiores a 1 milhão de reais, existe a possibilidade de escalonamento e melhor flexibilidade nas parcelas e forma de pagamento. A depender do conceito de capacidade de pagamento do contribuinte, o mesmo poderá usar um percentual do prejuízo fiscal escriturado para amortização dos débitos, porém isso dependerá da análise da PGFN, bem como de laudos contábeis para a análise do órgão”, explica Gomes.
O especialista ressalta ainda que quando o contribuinte não está de acordo com a classificação dele no sistema da PGFN, o mesmo pode entrar com processo administrativo para solicitar a mudança baseada na sua situação contábil-financeira.
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