19°C 27°C
Candeias, BA
Publicidade

CCJ: bancos terão que buscar e reaver dinheiro de vítimas de golpes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que obriga bancos a tentarem devolver os recursos das vítimas d...

04/12/2024 às 14h44
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Kajuru e Chico, relator e autor do projeto: medida contra fraudes e inação dos bancos - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Kajuru e Chico, relator e autor do projeto: medida contra fraudes e inação dos bancos - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que obriga bancos a tentarem devolver os recursos das vítimas de golpes e crimes envolvendo sistemas de pagamento, inclusive o Pix ( PL 133/2022 ). O texto aprovado foi um substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), à proposta original do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor , de 1990, estabelecendo obrigações para as instituições financeiras e órgãos de segurança e do Judiciário com o objetivo de recuperar valores extraviados e responsabilizar os responsáveis. Pelo texto, em caso de transferência indevida de recursos por qualquer meio de pagamento, os bancos e as autoridades competentes deverão tomar providências para identificar as instituições envolvidas e os recebedores dos recursos, para bloquear temporariamente os valores (caso ainda existam) e para restitui-los ao cliente lesado. A devolução do dinheiro não livrará os envolvidos na transferência indevida das sanções cabíveis.

— A inclusão deste comando no Código de Defesa do Consumidor, além de manter as instituições que prestam o serviço obrigadas a observar as regras estabelecidas pelo Banco Central, cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas — defendeu Kajuru.

Exclusões

Kajuru simplificou o texto original, que impunha uma série de mecanismos de comunicação entre as instituições financeiras, os juizados competentes e o Ministério Público. Também obrigava o Banco Central a exigir que as instituições financeiras criassem senha de segurança para os casos de sequestro visando transferências via Pix e encerrassem as contas dos criminosos em caso de condenação.

Segundo o relator, não é adequado gerenciar elementos técnicos e operacionais através da legislação — essas providências podem ser tomadas no nível infralegal (decretos e portarias, por exemplo). Por isso, ele excluiu o detalhamento das medidas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
25°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 27°

25° Sensação
4.34km/h Vento
59% Umidade
97% (1.25mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
05h27 Pôr do sol
Dom 28° 18°
Seg 28° 18°
Ter 26° 20°
Qua 26° 19°
Qui 29° 19°
Atualizado às 16h04
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,08%
Euro
R$ 5,85 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 337,599,67 -0,31%
Ibovespa
177,999,00 pts 0.47%