22°C 29°C
Candeias, BA
Publicidade

Projeto concede gratuidade de justiça a portadores de doenças graves

Gilmar Félix / Câmara dos Deputados Zucco é o autor da proposta O Projeto de Lei 2403/23 altera o Código de Processo Civil para conceder gratuida...

26/09/2023 às 20h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Zucco é o autor da proposta - (Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados)
Zucco é o autor da proposta - (Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2403/23 altera o Código de Processo Civil para conceder gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais; selos postais, honorários do advogado, do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.

Autor da proposta, o deputado Zucco (Republicanos-RS) afirma que o tratamento das doenças graves previstas na Lei 7.713/88 costuma acarretar custos altíssimos para o paciente, influenciando diretamente nos seus rendimentos.

“Notamos que os pacientes portadores de doenças graves não foram contemplados com o benefício da gratuidade de justiça. Ao prever sobre os benefícios processuais, os portadores de doenças graves apenas foram contemplados com o direito a prioridade de tramitação processual”,  justificou o autor.

São consideradas doenças graves pela legislação:

  • moléstias adquiridas no exercício da profissão,
  • tuberculose ativa,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • hanseníase,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • contaminação por radiação,
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
22°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 29°

23° Sensação
0.56km/h Vento
86% Umidade
89% (1.68mm) Chance de chuva
05h41 Nascer do sol
05h20 Pôr do sol
Sun 30° 21°
Mon 29° 22°
Tue 28° 22°
Wed 27° 21°
Thu 25° 21°
Atualizado às 03h04
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,00%
Euro
R$ 5,81 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 411,521,81 +0,43%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%