22°C 30°C
Candeias, BA
Publicidade

Projeto aumenta penas de crimes contra pessoas com deficiência ou idosas

Texto será analisado por três comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados

05/02/2025 às 12h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3270/24 aumenta as penas de crimes contra pessoas com deficiência e pessoas idosas, além de criar causa de aumento de pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Paulinho Freire (União-RN), explica que o objetivo é aumentar as punições para quem discriminar as pessoas com deficiência ou abandonar tanto idosos quanto pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde e outras entidades.

“São delitos que atacam a integridade psíquica e a dignidade, causando efeitos que poderão se prolongar por toda a vida da vítima e afetar sua saúde mental, prejudicando ou mesmo eliminando sua integração à comunidade”, afirma o parlamentar.

Penas
Conforme o projeto, a pena para quem abandonar pessoa idosa passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, essa pena é detenção de seis meses a três anos e multa.

No que diz respeito à pessoa com deficiência, o projeto estabelece reclusão de dois a cinco anos e multa para quem discriminá-la. Atualmente, a pena é reclusão de um a três anos e multa.

Já a pena para quem abandonar a pessoa com deficiência passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje o ato é punido com reclusão de seis meses a três anos e multa.

A causa de aumento de pena, em 1/3, ocorrerá se o crime for praticado por quem tem o dever do cuidado e a responsabilidade em relação ao idoso ou à pessoa com deficiência. “Nesse caso, a conduta do agente é bem mais grave, justamente porque quem pratica o crime é quem teria o dever de zelar pela pessoa idosa”, diz Paulinho Freire.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência .

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
28°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 30°

30° Sensação
1.85km/h Vento
66% Umidade
100% (5.91mm) Chance de chuva
05h41 Nascer do sol
05h20 Pôr do sol
Sat 27° 22°
Sun 29° 21°
Mon 26° 22°
Tue 29° 21°
Wed 27° 22°
Atualizado às 11h04
Economia
Dólar
R$ 4,93 -0,53%
Euro
R$ 5,82 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 410,308,23 +2,92%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%