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Projeto prevê mudanças em julgamentos virtuais para garantir direito de defesa

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de leipara assegurar o direito das partes envolvidas em um processo de se oporem a julgam...

24/02/2025 às 14h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Desembargadora Ângela Rodrigues comanda primeiro julgamento virtual do TJMG, em 2018 - Foto: Eric Bezerra/TJMG
Desembargadora Ângela Rodrigues comanda primeiro julgamento virtual do TJMG, em 2018 - Foto: Eric Bezerra/TJMG

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de leipara assegurar o direito das partes envolvidas em um processo de se oporem a julgamentos virtuais e solicitar julgamentos presenciais, com a possibilidade de sustentação oral ( PL 345/2025 ). Ele aguarda despacho para começar a tramitar no Senado.

O texto propõe alterações nos códigos de Processo Civil, de 2015 , e de Processo Penal, de 1941 , para permitir que as partes ou o Ministério Público possam solicita a retirada de pauta de julgamentos virtuais. Para isso, precisam justificar a relevância da matéria e a necessidade do julgamento presencial, com sustentação oral.

Contarato afirma que a mudança é importante porque reduz "arbitrariedades", buscando garantir que as partes tenham o direito de apresentar os argumentos de forma completa e presencial, caso assim desejem. Para o senador, os julgamentos virtuais, apesar de serem mais eficientes, podem limitar a capacidade das partes de se expressarem e de serem ouvidas.

"O julgamento virtual ocorre de forma assíncrona entre os julgadores. A sustentação oral é inviabilizada na forma presencial, ou ao menos 'ao vivo', antes do início do julgamento. Caso a proposta seja adotada, o relator deverá, especificamente, debruçar-se sobre os argumentos lançados pelo opoente para tomar sua decisão", explica ele na sua justificaiva para o projeto.

O senador também destaca que a matéria contribui para preservar as funções da advocacia e assegurar o devido processo legal, ao mesmo tempo que não prejudica a duração razoável dos processos.

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