22°C 26°C
Candeias, BA
Publicidade

Deputados querem reverter decisão do Supremo sobre transferência de autorização de serviço de taxista

Em 2021, o STF declarou inconstitucional a transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento

18/03/2025 às 20h06
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Frente Parlamentar do Táxi quer reverter decisão do Supremo Tribunal Federal que impede a transferência da autorização de serviço aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.

Deputados que compõem o grupo se reuniram nesta terça-feira (18) na Câmara com representantes do setor para discutir o tema. Segundo o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), integrante da frente parlamentar, a ideia é apresentar um projeto de lei que garanta o direito a herdeiros dos taxistas.

“É a única profissão que não tem sucessão, porque, quando morre o taxista, morre com ele a sucessão, e eu acho muito injusto", disse o deputado. Ele lembrou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade da lei, a decisão não foi unânime. "Foi muito apertado. Então, nós temos que fazer alguns ajustes nesse novo projeto, e a Frente Parlamentar do Táxi vai fazer essa proposta e eu tenho certeza que essa Casa não vai faltar com os trabalhadores do táxi”, afirmou.

Decisão do STF
Em 2021, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi.

Segundo Fux, a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço, implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais. A regra, segundo ele, impunha séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros.

De acordo com Dagoberto Nogueira, a ideia é apresentar um projeto de lei de teor semelhante ao texto que foi derrubado pelo Supremo, mas que resolva os problemas apontados pelos ministros.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
22°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 26°

23° Sensação
0.95km/h Vento
89% Umidade
100% (4.79mm) Chance de chuva
05h44 Nascer do sol
05h16 Pôr do sol
Sex 26° 21°
Sáb 25° 21°
Dom 27° 22°
Seg 25° 21°
Ter 28° 21°
Atualizado às 00h03
Economia
Dólar
R$ 5,64 -0,07%
Euro
R$ 6,30 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 615,025,65 -0,61%
Ibovespa
138,422,84 pts -0.39%