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Comissão aprova aumento de pena para poluição ambiental por meio de pulverização aérea

Proposta também prevê agravamento penal para crimes contra a flora e a fauna causados por pulverização de substâncias químicas

09/04/2025 às 15h26
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida (PL 1456/24).

Hoje, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa para quem produzir, processar, embalar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências previstas em leis ou regulamentos.

De acordo com a proposta aprovada, essa pena será aumentada de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida. A lei atual já prevê o mesmo aumento de pena se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1456/24, da deputada Camila Jara (PT-MS) e outros oito deputados . Eles apresentaram o projeto no contexto do que consideram “o mais significativo crime ambiental já registrado no estado do Mato Grosso”: o desmate químico de uma área superior a 80 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal, abarcando uma área equiparável à extensão da cidade de Campinas, em São Paulo.

Segundo os autores, “a pulverização aérea é uma técnica muito controversa, que ainda carece de regulamentação apropriada, haja o baixíssimo controle de aplicação inerente, que pode levar à deriva das substâncias aplicadas, expondo trabalhadores agrícolas, comunidades escolares, locais de moradia, corpos d’água, fauna silvestre, animais de criação, entre outros”.

Para o relator, “o caso evidencia uma das maiores fragilidades da Lei de Crimes Ambientais: a ineficácia”.

“Isso se deve, em parte, à sensação de impunidade por aqueles que, mesmo depois de reiteradas práticas delituosas, seguem livres e com seu patrimônio intacto”, disse Nilto Tatto.

Alterações
No substitutivo, o relator também prevê aumento de pena para crimes contra a flora e a fauna se cometidos por meio de pulverização aérea de produto ou substância química.

A Lei de Crimes Ambientais atual prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena será aumentada de metade se o crime for praticado por meio de pulverização aérea de produto ou substância química.

No caso de crimes contra a flora, as penas serão aumentadas de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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