O Projeto de Lei 25/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece diretrizes para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o tempo de guarda deverá ser dividido equitativamente por decisão judicial, caso não haja acordo entre as partes.
O tempo de convivência com o animal também poderá ser definido pelo juiz a partir da disponibilidade dos coproprietários e das peculiaridades do caso, priorizando a situação que conduza à maior proteção e ao maior
cuidado do animal.
Se demonstrado que houve maus-tratos ou abuso contra o animal, o agressor perderá direito à propriedade e à convivência, sem qualquer compensação financeira. A regra vale para agressões antes, durante ou após a união entre as partes.
Despesas divididas
Cada responsável deverá custear despesas de alimentação e higiene do animal enquanto este estiver sob sua guarda. Despesas extraordinárias, como as de saúde, devem ser partilhadas igualitariamente.
A extinção da copropriedade não quita débitos anteriores a serem pagos. Com o fim da copropriedade, todas as despesas do animal ficam sob a responsabilidade de quem ficou com a custódia.
Segundo Renata Abreu, a proposta busca solucionar diversos litígios que têm surgido pelo rompimento de vínculos afetivos de proprietários de animais de estimação. “A proposta é apta a solucionar os inúmeros litígios que se disseminam cotidianamente no Brasil a envolver custódia de pets”, disse.
Referência legal
Quando houver guarda compartilhada do animal, as responsabilidades – como cuidados, despesas e decisões sobre a rotina – deverão ser divididas entre os tutores, seguindo as regras do "condomínio voluntário" previstas no Código Civil ( Lei 10.406/02 ), ou seja, quando há compartilhamento de bens. Os dois passam a ser como “coproprietários” do animal e precisam agir em conjunto.
Por outro lado, o projeto deixa claro que o animal não deve ser tratado como uma criança. Assim, não se aplicam regras específicas da guarda de filhos, como poder familiar, nem as normas sobre pensão alimentícia.
A proposta foi baseada em orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, segundo a qual “a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas”. "A aplicação de tais regramentos, contudo, submete-se a um filtro de
compatibilidade de seus termos com a natureza particular dos animais de
estimação, seres que são dotados de sensibilidade, com ênfase na proteção do
afeto humano para com os animais”, diz a decisão do STJ.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 22° Máx. 26°