O Projeto de Lei 4299/24, em análise na Câmara dos Deputados, tipifica como crime perturbar o trabalho ou o sossego de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), estabelecendo prisão e multa para os atos, com disposições específicas para crimes culposos.
O deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), autor da proposta, lembra que as pessoas com TEA possuem uma elevada sensibilidade a ruídos altos e perturbações. “O projeto visa criar um ambiente mais seguro e respeitoso para essas pessoas”, disse.
O texto prevê pena de reclusão, de um a quatro anos e multa para quem perturbar alguém o trabalho ou o sossego de pessoa com TEA com gritaria ou ruídos acima de prescrições legais. A pena também será aplicada a quem abusar de instrumentos sonoros ou não impedir o barulho produzido por pets.
O juiz poderá dosar a pena de acordo com antecedentes do réu e a gravidade do fato. Se o crime for considerado culposo, a pena será menor (detenção de seis meses a um ano e multa), além de poder ser substituída por pena restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade ou reparação financeira).
As novas regras são inseridas na Lei 12.764/12 , que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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