A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O documento foi assinado pelo Brasil em 4 de junho de 2021.
O projeto de decreto legislativo que trata dessa convenção ( PDL 228/2024 ) recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para o Plenário do Senado.
A Convenção de Singapura se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional (quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes).
De acordo com o texto, mediação é um processo em que as partes buscam uma solução amigável para uma controvérsia. A mediação é realizada por meio da assistência de um terceiro sem autoridade para impor uma solução.
Essa convenção exclui a possibilidade de mediação para resolver controvérsias relativas a transações em que uma das partes (um consumidor) participe com fins pessoais, familiares ou domésticos, ou aquelas relacionados a direito da família, das sucessões ou do trabalho. Também não se aplica a mediações aprovadas por órgão judicial e executáveis como sentença judicial.
Também são estabelecidos requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá negar o cumprimento do acordo se uma das partes apresentar alguma incapacidade ou se o acordo for considerado nulo ou ineficaz.
Segundo Esperidião Amin, o texto respeita o sistema jurídico brasileiro. Ele lembra que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Estado deve promover a solução consensual dos conflitos e os juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular a conciliação e a mediação.
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