20°C 27°C
Candeias, BA
Publicidade

CRE aprova Convenção de Singapura, que trata de acordos resultantes de mediação

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resulta...

22/05/2025 às 13h21
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O senador Esperidião Amin foi o relator da matéria - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O senador Esperidião Amin foi o relator da matéria - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O documento foi assinado pelo Brasil em 4 de junho de 2021.

O projeto de decreto legislativo que trata dessa convenção ( PDL 228/2024 ) recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para o Plenário do Senado.

A Convenção de Singapura se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional (quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes).

De acordo com o texto, mediação é um processo em que as partes buscam uma solução amigável para uma controvérsia. A mediação é realizada por meio da assistência de um terceiro sem autoridade para impor uma solução.

Essa convenção exclui a possibilidade de mediação para resolver controvérsias relativas a transações em que uma das partes (um consumidor) participe com fins pessoais, familiares ou domésticos, ou aquelas relacionados a direito da família, das sucessões ou do trabalho. Também não se aplica a mediações aprovadas por órgão judicial e executáveis como sentença judicial.

Também são estabelecidos requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá negar o cumprimento do acordo se uma das partes apresentar alguma incapacidade ou se o acordo for considerado nulo ou ineficaz.

Segundo Esperidião Amin, o texto respeita o sistema jurídico brasileiro. Ele lembra que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Estado deve promover a solução consensual dos conflitos e os juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular a conciliação e a mediação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
26°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 27°

27° Sensação
3.16km/h Vento
70% Umidade
47% (0.34mm) Chance de chuva
05h46 Nascer do sol
05h15 Pôr do sol
Sex 28° 21°
Sáb 27° 21°
Dom 27° 22°
Seg 26° 21°
Ter 25° 21°
Atualizado às 16h02
Economia
Dólar
R$ 5,65 +0,16%
Euro
R$ 6,38 -0,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 666,359,37 +2,70%
Ibovespa
137,659,11 pts -0.16%