A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o PL 469/2023, do Executivo, que altera a legislação, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto foi aprovado com três votos favoráveis e segue tramitando na Casa.
Na prática, o projeto permitirá que o GDF realize nova contratação de operação de crédito junto ao BNDES, com garantia da União, cujo valor corresponde ao saldo ainda não contratado, previsto na Lei Nº 7.042, com o valor de R$ 662.996.891,50.
De acordo com o governo, a nova contratação “permitirá o desenvolvimento de várias ações, possibilitando a resposta aos anseios da população, considerando sua relevância para o desenvolvimento social”.
IPVA será de responsabilidade do comprador
A CCJ aprovou ainda o PL 462/2023, do Executivo, que altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
A alteração no IPVA estabelece que a responsabilidade tributária do pagamento do imposto passa a ser do comprador do veículo. A mudança está de acordo com a Súmula 585 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".
Quanto à mudança no ITBI, também a responsabilidade pelo pagamento do imposto será do próprio adquirente do bem.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF
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