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Comissão aprova regras para a inclusão de pessoas neurodivergentes

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputadosm

23/05/2025 às 15h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a inclusão e a acessibilidade de pessoas neurodivergentes. Além de oferecer proteção, a proposta busca garantir melhores condições para o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental dessas pessoas.

Entre outros pontos, o texto aprovado deixa claro que nenhuma operadora de plano de saúde privado poderá negar a elas autorização para atendimento especializado.

"O foco do conceito de neurodivergência não são os déficits, sintomas ou “deficiências”, mas a variedade neurológica encontrada na população. Por isso, ele engloba praticamente todas as diferenças psiquiátricas e neurológicas, sejam transtornos ou não, o que inclui, por exemplo, superdotação e altas habilidades, ou mesmo tumores cerebrais", explicou a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela apresentou um substitutivo (aprovado pela comissão) para o Projeto de Lei 5499/23, do deputado João Daniel (PT-SE). Em uma das mudanças, fixa a pena de prisão de 2 a 5 anos, a mesma penalidade aplicada ao crime de racismo, para os casos de preconceito contra pessoa neurodivergente.

A versão original previa multa de 3 a 20 salários mínimos para a escola que recusar a matrícula de aluno com neurodivergência.

A deputada também acrescentou os termos "dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem" em artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que trata da educação especial. O objetivo foi deixar claro na legislação que a esses estudantes também deve ser assegurado o acompanhamento específico.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e de Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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