18°C 25°C
Candeias, BA
Publicidade

Nova lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê

Norma prevê medidas como apoio psicológico especializado à família e alas separadas para mães enlutadas

26/05/2025 às 14h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26) a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental ( Lei 15.139/25 ). A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).

A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.

Também é garantida a separação de alas em maternidades para mães enlutadas, a presença de acompanhante durante o parto de natimorto e a assistência social para os trâmites legais.

A nova lei foi proposta pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) por meio do PL 1640/22 , aprovado pela Câmara no ano passado. No Senado, o projeto foi aprovado em abril deste ano.

Para Geovania de Sá, trata-se de um grande passo para dar dignidade às mulheres. "Dignidade na hora que estão mais vulneráveis, quando estão chorando a perda de seu filho ou sua filha", afirmou, ao lembrar da importância da presença das mulheres nos espaços legislativos para elaborar e votar propostas como essa.

A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.

A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
23°
Chuvas esparsas

Mín. 18° Máx. 25°

24° Sensação
5.02km/h Vento
85% Umidade
100% (3.72mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
05h27 Pôr do sol
Sáb 27° 19°
Dom 28° 19°
Seg 25° 18°
Ter 25° 19°
Qua 28° 19°
Atualizado às 16h04
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,18%
Euro
R$ 5,85 +0,26%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 338,149,62 -2,73%
Ibovespa
178,311,05 pts 0.65%