A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) deu um passo importante para modernizar e agilizar os processos de licitação. A medida, publicada pela Procuradoria Administrativa através da Ordem de Serviço nº 017/2025, deu nova disciplina à estruturação dos editais de licitação regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei nº 14.634/2023, buscando tornar o procedimento de controle prévio de legalidade mais simples e eficiente.
Editais com duas partes
A principal novidade é a divisão dos editais em duas partes: Parte Invariável e Parte Variável. A Parte Invariável reúne as cláusulas que não mudam de um edital para o outro. Já a Parte Variável trata das informações específicas de cada contratação, como o que será contratado, as regras para escolher o fornecedor e as condições do contrato.
Com essa divisão, o trabalho de análise jurídica dos editais fica mais simples e rápido. Como explica a procuradora Mariana Tannus, a medida permite que os procuradores concentrem sua atenção na Parte Variável. Isso reduz o tempo de análise e evita retrabalho.
Menos burocracia, mais agilidade
Outra vantagem é que, em muitos casos, a nova estruturação poderá dispensar a necessidade de parecer jurídico individual para cada novo edital. Segundo a procuradora Verônica Novaes, isso será possível quando todos os componentes do edital forem aprovados como minutas padronizadas.
Para o procurador chefe da Procuradoria Administrativa, Jamil Cabús Neto, essa mudança representa mais um passo no processo de modernização da atuação da PGE-BA. Ele destaca que a elaboração de um edital é resultado de muito trabalho técnico e jurídico. Com a padronização das minutas, esse processo se torna mais eficiente, sem abrir mão da qualidade e da legalidade.
Após a edição Ordem de Serviço nº 017/2025, foram disponibilizadas no site da PGE-BA as minutas padronizadas dos componentes da Parte Invariável. Os componentes da Parte Variável, por sua vez, foram inicialmente disponibilizados na seção de modelos.
A expectativa é que, à medida em que sejam adaptados a objetos específicos ou com características comuns, os componentes da Parte Variável sejam também aprovados como minutas padronizadas, viabilizando a dispensa de análise jurídica individualizada.
Fonte: Ascom/PGE
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