Os vendedores ambulantes de Alagoinhas estão isentos de pagar taxa de licença para uso de solo nos eventos do calendário festivo do município. A conquista vem por meio da Lei Complementar nº 188/2025, proposta pelo Poder Executivo, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gustavo Carmo nesta quarta-feira, 11 de junho.
A isenção é válida para festividades do calendário oficial do Município, a exemplo do São João e Santo Antônio, 2 de Julho, Bahia Beer e Natal. O prefeito Gustavo Carmo, a mudança na legislação reafirma o compromisso da gestão municipal de valorizar e apoiar todos os trabalhadores. “Essa é uma forma de reconhecimento ao esforço e à dedicação desses profissionais, de estímulo à economia local e geração de renda para as famílias”, afirma.
Para o secretário municipal de Governo, Anderson Baqueiro, a mudança promove um ambiente mais justo e inclusivo. “A isenção da taxa para vendedores ambulantes garante que todos possam participar ativamente das nossas celebrações e contribuir para o crescimento de Alagoinhas”, destaca.
A vendedora ambulante Carol Rocha comemora a sanção da lei complementar. “Eu acho muito importante a isenção da taxa, porque a maioria dos ambulantes são pessoas que só vivem disso, né?E às vezes a gente precisa aventurar o pão de cada dia, em uma festa ou outro tipo de evento. Não precisar pagar a taxa já é um problema a menos, uma despesa a menos, eesse olhar do prefeito Gustavo Carmo em relação a nós é muito muito válido”, diz.
Mín. 20° Máx. 25°