O cálculo do ITD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) nos casos de inventário, doação e separação passa a ser feito de forma imediata para a maioria dos processos encaminhados à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), com o lançamento do Sistema de Gestão do ITD (SGITD). A partir da implantação da nova plataforma digital, já disponível no site , o cálculo passou a ser automatizado, e a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ocorre logo após o preenchimento dos dados em cerca de 60% dos casos, em contraste com os prazos mais extensos do modelo anterior.
Até o final do ano, a previsão é que os demais casos, de média e alta complexidade, também poderão ser automatizados, com a migração de 100% dos processos para o SGITD. Para acessar o novo Sistema de Gestão do ITD, basta entrar no site da Sefaz e clicar no banner disponível na página inicial. O passo-a-passo para preenchimento do formulário é bem simples, e o design é intuitivo.
Desenvolvida para facilitar o preenchimento, o envio e o acompanhamento das declarações do ITD, a plataforma digital funciona a partir da autodeclaração, por meio do preenchimento dos dados nas abas existentes no Sistema, de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda. Na aba dos bens, por exemplo, o usuário deve relacionar todos os itens e, ao final, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas. Em seguida, basta conferir os dados e fazer a transmissão dos documentos via internet. Logo em seguida, o DAE é gerado.
“Esta solução, que vai revolucionar a prestação de serviços na área de ITD, tornou-se possível graças à transformação digital em curso em todas as áreas da Fazenda estadual”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Ele lembra que o foco destas mudanças é tornar o trabalho do fisco mais eficaz, promovendo mais agilidade e permitindo que o avanço tecnológico facilite a vida dos baianos, seja na condição de contribuintes ou de cidadãos. “Um exemplo disso é o aplicativo Preço da Hora Bahia, que ajuda as pessoas a economizar com base nos dados disponíveis nas notas fiscais eletrônicas”, lembra.
Plataforma amigável
Após a quitação do DAE, a certidão de pagamento é liberada em até 24 horas, permitindo que o beneficiário já possa se dirigir ao cartório ou ao Poder Judiciário para finalizar o inventário, a doação ou a separação. O envio da Declaração Digital do ITD (DDI) é totalmente online, com cálculo automático do imposto, o que garante mais eficiência, transparência e praticidade, além de precisão e segurança. A autenticação dos dados é realizada via portal gov.br.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, segue disponível a opção de parcelar o ITD. “Em muitos casos, a pessoa é surpreendida com a obrigação de pagar um imposto referente a uma herança que ainda não foi efetivamente transferida para o seu nome, o que dificulta o pagamento imediato, já que não dispõe, naquele momento, dos recursos correspondentes”, explica, destacando que existe a possibilidade de parcelar o valor do imposto devido. De acordo com o diretor, a cada mês ingressam na Secretaria cerca de seis mil processos relativos ao ITD.
O novo sistema é amigável e foi desenvolvido a partir de uma linguagem acessível para tornar mais simples a utilização pelos contribuintes. “Nossa preocupação foi desenvolver um sistema no qual o usuário sinta conforto e acolhimento. Isso é fundamental porque as pessoas que dão entrada em um processo de inventário ou separação já estão passando por um momento difícil”, afirma a auditora fiscal Soraya Bezerra, responsável pelo projeto na Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança.
Anteriormente, lembra Soraya, o contribuinte tinha que iniciar um processo no Sistema SEI Bahia. Depois disso, a documentação era analisada pela equipe da Sefaz-Ba, responsável também por fazer o cálculo e determinar o valor do imposto a ser pago. Com a implantação do novo sistema, o cálculo é realizado de forma automática, a partir da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais.
“Trata-se de um grande avanço, que atende a uma demanda da sociedade baiana, com impactos positivos assegurados pela simplificação e pela desburocratização do serviço”, avalia o inspetor de Fiscalização do ITD para a Região Metropolitana de Salvador, José Roberto Carvalho.
As dúvidas sobre o novo sistema de ITD podem ser esclarecidas por meio dos seguintes canais de atendimento disponibilizados pela Sefaz-BA: call center, ligando para os números 0800 0710071 (ligações de telefone fixo) ou (71) 3319-2501 (ligações de celular ou telefone fixo), pelo e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br e, ainda, pelo Balcão Virtual (videoconferência) no site .
Fonte: Ascom/Sefaz-BA
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