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Comissão aprova isenção de impostos para equipamentos de acessibilidade

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

14/07/2025 às 10h34
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1487/25 , que isenta de impostos a produção e a importação de dispositivos e equipamentos de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência.

Pelo texto, ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) cadeiras de rodas, artigos e aparelhos ortopédicos, próteses, aparelhos auditivos e outros dispositivos essenciais à autonomia de pessoas com deficiência.

A proposta inclui, ainda, isenção para softwares de acessibilidade, órteses eletrônicas e equipamentos avançados, conforme lista a ser elaborada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em até 180 dias após a publicação da lei. O objetivo é garantir que a lista de produtos seja atualizada e reflita as necessidades desse público.

Autores do projeto, os deputados Maurício Carvalho (União-RO) e Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirmam que o objetivo é reduzir o custo de itens essenciais para a autonomia e a inclusão social de pessoas com deficiência.

Relator, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) concordou com os autores e acrescentou que a medida se alinha aos objetivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência , que preveem a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições.

“A isenção tributária para dispositivos assistivos de alta tecnologia visa eliminar barreiras e promover a autonomia das pessoas com deficiência”, afirma o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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