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Novo decreto regulamenta concessão de serviços de iluminação pública

Ato normativo estabelece 60 dias para que GDF e CEB celebrem contrato de prestação de serviço

06/10/2023 às 11h10
Por: Redação Fonte: Agência Brasília
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Agência Brasília
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O decreto nº 45.033/23 foi publicado noDiário Oficial do Distrito Federal(DODF) para regulamentar a lei distrital nº 7.275/23, que outorga à CEB Iluminação Pública e Serviços SA (CEB Ipes) a prestação dos serviços de iluminação pública no DF, mediante concessão.

Meta da CEB é substituir 365 mil luminárias por modelos LED | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
Meta da CEB é substituir 365 mil luminárias por modelos LED | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

O Distrito Federal e a CEB têm 60 dias para assinar contrato que vai regular a prestação de serviços por 30 anos. Após a assinatura, a companhia passa a ser responsável pelo planejamento, investimento, gestão, melhoramento, expansão e manutenção do sistema de iluminação pública.

O normativo também estabelece que o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) será repassado para a CEB descontadas as quantias usadas para o pagamento de energia consumida pela iluminação pública e a desvinculação de receitas de estados e municípios. O restante será usado para investimentos e manutenções no parque de iluminação.

“Estamos focados no nosso desafio de modernizar todo o parque de iluminação pública nos próximos três anos, com a substituição de todas as 365 mil luminárias por modelos LED”, anuncia o presidente da CEB, Edison Garcia. “Além de ser mais eficiente e econômica, a iluminação de LED gera sensação de segurança”. O decreto ainda determina mecanismos de fiscalização, transparência e prestação de contas.

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