O Projeto de Lei 1662/23 concede aos integrantes de órgãos de segurança pública o benefício da meia-entrada mediante a apresentação da carteira de identidade funcional.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 12.933/13, que determina desconto de 50% no preço dos ingressos de eventos artísticos, culturais e esportivos para estudantes, pessoas idosas e com deficiência e jovens carentes de 15 a 29 anos. A oferta da meia-entrada será assegurada em até 40% do total de bilhetes disponíveis.
“A ideia é promover o reconhecimento desses profissionais e incentivá-los a participarem de atividades de lazer, esportivas, culturais e de entretenimento como medida para melhoria da qualidade de vida e fortalecimento dos vínculos familiares”, disse o autor da proposta, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 21° Máx. 33°