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Comissão aprova proposta que permite confisco de dinheiro do crime incorporado a empresas

Medida busca atingir o patrimônio das organizações criminosas que usam empresas para ocultar origem ilícita de recursos

04/11/2025 às 17h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/25 que amplia as regras de confisco de bens utilizados por organizações criminosas e milícias. Pelo texto, todos os instrumentos usados na prática de crimes, incluindo valores mobiliários e capitais incorporados a empresas privadas, sejam elas de capital aberto ou fechado, deverão ser declarados perdidos em favor da União.

A proposta altera artigo do Código Penal , inserido pelo Pacote Anticrime ( Lei 13.964/19 ), que permite ao Estado confiscar bens de origem ilícita, mesmo que não se prove a ligação direta com o crime, desde que o valor do patrimônio seja incompatível com a renda lícita do condenado.

A medida busca atingir o patrimônio das organizações criminosas que usam empresas para ocultar a origem ilícita de seus recursos. Para rastrear esse dinheiro, o projeto autoriza a solicitação de informações ao Banco Central, à Receita Federal, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério da Fazenda, entre outros órgãos de inteligência e investigação.

As informações financeiras obtidas nesse processo deverão ser mantidas em sigilo. O descumprimento dessa regra poderá resultar na responsabilização pessoal do agente público envolvido.

O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), foi favorável à proposta de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Ramagem afirmou que o projeto traz a "pormenorização conceitual e procedimental", que permite à Justiça ampliar o confisco de bens obtidos de forma ilícita.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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