O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (18) os processos por quebra de decoro movidos pelo PL e pelo Psol, respectivamente, contra os deputados Glauber Braga (Psol-RJ) e Ricardo Salles (PL-SP). Nos dois casos, os relatores concluíram que os deputados não quebraram o decoro parlamentar, não havendo “justa causa” para os processos.
As representações serão definitivamente arquivadas, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara, assinado por 51 deputados, pelo menos.
De acordo com o Código de Ética da Câmara, são puníveis por quebra de decoro condutas como:
Glauber Braga
Glauber Braga foi acusado pelo PL de ofender a honra do deputado Eduardo Bolsonaro. Durante discusão entre ambos na Comissão de Relações Exteriores, em maio, Glauber Braga ironizou o caso das joias recebidas da Arábia Saudita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sendo investigado pela Polícia Federal.
Relator do caso, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) concluiu que a fala de Braga estava ligada à atividade parlamentar e foi proferida durante a análise de uma proposição, não configurando “ofensa ao decoro parlamentar”.
Em sua defesa nesta quarta-feira, Braga lembrou que a fala foi feita em meio a uma tentativa de rebater argumentos que, segundo ele, “colocavam posições políticas que são bastante diversas como se fossem iguais”, referindo-se a comparações entre os governos do Brasil e da Venezuela.
O parecer de Albuquerque pelo arquivamento da Representação 17/23, apresentada pelo PL, foi aprovado por 11 votos a 1.
Ricardo Salles
A representação do Psol contra Ricardo Salles afirma que ele, "de forma recorrente e sistemática", vinha ameaçando e intimidando mulheres de esquerda na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST, onde atuava como relator.
Também por “ausência de justa causa”, o deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), relator do processo contra o deputado Ricardo Salles, concluiu pelo arquivamento da Representação 20/23, movida pelo
“Infere-se que afirmações do representado foram concretizadas em momento de acentuado embate político-ideológico, envolvendo membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do MST, portanto, vislumbra-se que o representado não extrapolou os direitos inerentes ao mandato, razão pela qual o seu comportamento está acobertado pelo manto da imunidade material, não merecendo censura por parte de Casa”, disse Mota em seu parecer.
Em sua defesa, Salles afirmou nesta quarta-feira que as condutas citadas na representação estão longe de configurar infração ética. “É evidente que não há infração ao decoro parlamentar, sequer ofensa, o máximo que poderia se dizer é: não gostei da brincadeira, da ironia, do tom”, disse.
O parecer de Mota pelo arquivamento Representação 20/23, apresentada pelo Psol, foi aprovado por 10 votos a 3.
Mín. 21° Máx. 33°