22°C 31°C
Candeias, BA
Publicidade

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de estatuto para guardas civis patrimoniais municipais

Corporação é responsável por proteger bens públicos do município; projeto de lei ainda será analisado pelo Senado

24/11/2025 às 09h12
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. Essas corporações são responsáveis por proteger os bens públicos do município, como prédios, praças, hospitais e museus.

A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

O texto prevê que:

  • a guarda patrimonial será criada por lei municipal e subordinada ao prefeito;
  • os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas; e
  • os agentes poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).

Para ingressar na corporação, os candidatos devem atender a requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, nível médio de escolaridade, aptidão física e bons antecedentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 502/24 , do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Portugal afirma que o objetivo é padronizar a atividade que hoje é exercida com diversos nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas com funções complementares. O estatuto reúne todos sob a mesma lei.

Unificação de carreiras
Segundo o projeto aprovado, o município poderá unificar carreiras já existentes, desde que os servidores tenham:

  • sido aprovados em concurso público; e
  • funções, escolaridade e salários semelhantes.

Servidores que tiverem seus cargos unificados terão até dois anos para se adaptar aos novos requisitos. Durante esse período, eles manterão seus direitos e benefícios e continuarão exercendo suas atividades.

O substitutivo da relatora estabelece que o prazo de dois anos começa a contar da publicação da lei municipal que criar a guarda. O novo texto também altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a previsão de porte de arma para os membros das guardas civis patrimoniais municipais, nas mesmas condições das aplicáveis às guardas municipais.

O projeto aprovado não trata das guardas civis não patrimoniais, que continuam existindo com regras próprias ( Estatuto Geral das Guardas Municipais , em vigor desde 2014).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
30°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 31°

33° Sensação
3.89km/h Vento
59% Umidade
100% (6.68mm) Chance de chuva
05h37 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Sáb 29° 22°
Dom 28° 22°
Seg 32° 21°
Ter 29° 22°
Qua 28° 22°
Atualizado às 14h04
Economia
Dólar
R$ 5,28 +0,22%
Euro
R$ 6,12 +0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 380,172,32 -4,91%
Ibovespa
179,720,44 pts -0.41%