22°C 31°C
Candeias, BA
Publicidade

Comissão aprova projeto que uniformiza créditos de fiadores em processos de recuperação judicial

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

27/11/2025 às 15h17
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que padroniza o tratamento de créditos decorrentes de cartas de fiança em processos de recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Falências para impedir que o momento do pagamento da fiança altere a classificação do crédito.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3742/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O substitutivo corrige apenas aspectos de redação.

“A proposição busca impedir que a data de pagamento da fiança mude a natureza do crédito, assegurando tratamento uniforme aos fiadores”, sustentou Ramos.

A versão do relator mantém a ideia original do projeto e deixa claro que o crédito do fiador continua sendo do mesmo tipo do original, ainda que o pagamento seja feito durante o processo de recuperação judicial.

Na prática, a proposta garante que a natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) seja determinada pelo momento em que a dívida foi criada e não pelo momento do pagamento da fiança.

O relator explicou que o objetivo é uniformizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões anteriores, o tribunal entendia que, se o fiador pagasse a dívida durante a recuperação judicial, o crédito dele poderia ser considerado extraconcursal, que tem prioridade de pagamento e não segue as regras do plano de recuperação judicial, o que favoreceria o fiador.

Depois, o STJ mudou a interpretação e passou a entender que, ao pagar a dívida, o fiador assume o lugar do credor original. Nesse caso, o crédito é concursal e segue as regras do plano de recuperação judicial, sem prioridade.

Tipos de crédito

  • concursal: dívida criada antes do pedido de recuperação judicial. Segue o plano de pagamento definido pela empresa.
  • extraconcursal: dívida criada depois do pedido de recuperação judicial. É pago com prioridade e não obedece ao plano.

Próximas etapas
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
23°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 31°

24° Sensação
0.86km/h Vento
89% Umidade
100% (6.68mm) Chance de chuva
05h37 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Sáb 29° 22°
Dom 28° 22°
Seg 32° 21°
Ter 29° 22°
Qua 28° 22°
Atualizado às 02h04
Economia
Dólar
R$ 5,28 +0,36%
Euro
R$ 6,13 +0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 395,689,29 -1,17%
Ibovespa
180,463,84 pts -2.64%