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Decreto regulamenta logística reversa e impulsiona os PEVs

O Decreto nº 12.688/2025 regulamenta a PNRS, instituindo a logística reversa de embalagens plásticas e definindo responsabilidades compartilhadas e...

27/11/2025 às 18h26
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Contemar Ambiental
Contemar Ambiental

O governo federal publicou, em 21 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.688, que regulamenta os §§ 1º dos arts. 32 e 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A nova norma estabelece o sistema de logística reversa de embalagens plásticas, definindo responsabilidades compartilhadas entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto ao ciclo de vida dos produtos.

De acordo com o decreto, esses agentes devem estruturar, implementar e operacionalizar sistemas de retorno das embalagens pós-consumo, garantindo o reaproveitamento, a reciclagem ou a destinação ambientalmente adequada dos materiais.

O papel dos PEVs na aplicação do decreto 12.688/2025

Entre os mecanismos previstos para operacionalizar a logística reversa, o decreto reconhece a implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) como uma das principais estratégias de recolhimento de embalagens plásticas após o consumo.

Esses espaços funcionam como locais acessíveis à população, geralmente instalados em áreas urbanas, praças, condomínios, centros comerciais ou unidades públicas, permitindo o descarte correto e separado de resíduos recicláveis. O material coletado é posteriormente encaminhado para triagem e reciclagem, promovendo a circularidade dos recursos.

Segundo Maiara Cantanhede, responsável por projetos da Contemar Ambiental, empresa especializada em conteinerização e logística reversa no Brasil, os ecopontos têm papel essencial para o sucesso do novo sistema:

“A existência desses pontos auxilia na coleta seletiva e no direcionamento dos materiais para reciclagem ou reutilização, além de engajar a população, contribuindo para o cumprimento das metas definidas pelo decreto”.

Metas e economia circular

O Decreto nº 12.688/2025 estabelece metas progressivas de recuperação de embalagens plásticas por região e percentuais mínimos de conteúdo reciclado a serem incorporados nas embalagens até 2040. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os PEVs, também conhecidos como ecopontos, são locais que contribuem para o cumprimento da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, mobilizando governos e cidadãos para a coleta seletiva e reciclagem.

Cantanhede observa que o novo cenário reforça a importância da cooperação entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil:

“A regulamentação representa um avanço na consolidação da economia circular no Brasil, ao incentivar modelos de gestão que priorizam a redução de resíduos, o reaproveitamento de materiais e a corresponsabilidade ambiental em toda a cadeia produtiva. A Contemar atua há 20 anos auxiliando municípios e empresas privadas na implantação de ecopontos para logística reversa, e temos muito orgulho de fazer parte dessa cadeia de sustentabilidade e inovação”.

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