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Comissão aprova penas mais duras para tráfico de drogas com uso de aeronaves

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

27/11/2025 às 20h23
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Drogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto aprovado também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O texto original – Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC) – previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), optou por um substitutivo estabelecendo aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

“A legislação atual já prevê causas de aumento para determinadas circunstâncias do tráfico, mas não diferencia de modo específico o uso de aeronaves, cuja gravidade e potencial lesivo justificam a criação de tipo qualificado autônomo”, disse o relator.

Ele argumentou que o uso de aviões e helicópteros por facções criminosas aumentou significativamente, especialmente na região amazônica, permitindo que os traficantes escapem das barreiras terrestres e fluviais.

Próximas etapas
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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