21°C 33°C
Candeias, BA
Publicidade

Comissão aprova garantia de aulas remotas, antes e depois do parto, para alunas de qualquer nível de ensino

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deput...

20/10/2023 às 11h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à aluna gestante e lactante, em todos os níveis e modalidades da educação, o acompanhamento remoto das aulas durante o período de afastamento para o parto e para a amamentação.

A proposta também garante o acesso aos conteúdos e avaliações dos cursos em condições de igualdade com os demais estudantes, preferencialmente por meio de atividades pedagógicas não presenciais mediadas por tecnologias da informação e comunicação.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6384/19 e ao apensado (PL 4870/20).  

O projeto principal, já aprovado pelo Senado, assegura às alunas gestantes e lactantes apenas do ensino superior o acompanhamento remoto das aulas, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses. 

“Tendo em vista que a evasão causada pela gravidez não é exclusiva do nível superior, mas também interrompe a trajetória de estudantes da educação básica, entendemos que a proposta apensada tem a vantagem de incidir sobre todos os níveis e modalidades de ensino”, afirmou a relatora, justificando as alterações no texto. 

Laura Carneiro acredita que a medida contribuirá para reduzir o abandono e a evasão das mulheres que se tornam mães durante a etapa de ensino. O substitutivo insere esse direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Atualmente, a Lei 6.202/75 já estabelece que "a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares" a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto. 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
24°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 33°

24° Sensação
4.15km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
04h58 Nascer do sol
05h46 Pôr do sol
Sáb 33° 20°
Dom 32° 20°
Seg 32° 21°
Ter 33° 22°
Qua 32° 22°
Atualizado às 19h02
Economia
Dólar
R$ 5,97 +0,00%
Euro
R$ 6,32 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,22%
Bitcoin
R$ 611,345,05 -0,79%
Ibovespa
125,667,83 pts 0.85%