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O pagamento da quinta parcela ou cota única do IPVA deve ser realizado até o final do mês

Para quem está pagando o IPVA parcelado, também vale lembrar que nos dias 30 e 31 de outubro vencem, respectivamente, os prazos para pagamento da q...

20/10/2023 às 11h40
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
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Foto: Divulgação
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Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 devem ficar atentos para o prazo final de pagamento da quinta parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para as placas terminadas em 7, o IPVA deve ser quitado até o dia 30 de outubro. Já para as placas com final 8, o prazo vence no dia 31 de outubro. Para quem está pagando o IPVA parcelado, também vale lembrar que nos dias 30 e 31 de outubro vencem, respectivamente, os prazos para pagamento da quarta cota para as placas de finais 9 e 0.

Para quitar o IPVA, o contribuinte deve se dirigir a uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo, ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

O calendário de pagamento do imposto está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado ( www.sefaz.ba.gov.br ), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Licenciamento completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.

Outro alerta é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento.

O CRLV-e pode ser emitido por meio do SAC Digital no endereço www.sacdigital.ba.gov.br . Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Mais informações acesse www.detran.ba.gov.br .

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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