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Plenário aumenta valor de serviço voluntário de carreiras da Segurança Pública

Nesta quarta-feira (25), a Câmara Legislativa aprovou oaumento do valor pago pelo serviço voluntário prestado por agentes da Segurança Pública do D...

25/03/2026 às 20h31
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
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Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF

Nesta quarta-feira (25), a Câmara Legislativa aprovou oaumento do valor pago pelo serviço voluntário prestado por agentes da Segurança Pública do Distrito Federal.A medida – que atualiza a indenização de R$ 50,00 para R$ 95,00 por hora – consta de projetos de lei específicos para cada uma das categorias contempladas:Polícia Civil do DF, Polícia Penal e carreira socioeducativa. O Plenário também aprovou o pagamento para os servidores deAtividades Complementares de Segurança Pública

O novo valor, pago aos ocupantes de cargos da PCDF pelos serviços prestados em seus períodos de folga ou pela acumulação de atribuições em duas ou mais unidades do órgão, está previsto no projeto de lei nº 2.235/2026 . Por meio de emendas, os distritais estenderam o pagamento da indenização aos policiais e bombeiros militares do DF lotados na Casa Militar da Governadoria e na Secretaria de Segurança Pública, desde que as atividades deem apoio à PCDF em seus períodos de folga. 

Por sua vez, a atualização das indenizações pelo serviço voluntário das carreiras de Execução Penal e Socioeducativa está prevista no PL nº 2.237/2026 e PL nº 2.236/2026 , respectivamente. 

Já a previsão de pagamento por serviços prestados além do período de trabalho para os servidores da carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, da Secretaria de Segurança do DF, consta do projeto de lei nº 2.241/2026 . Os novos contemplados com a indenização desempenham funções técnicas de apoio à perícia médico-legal, incluindo atividades auxiliares em exames de necrópsia, ambulatoriais, laboratoriais e radiológicos no âmbito da PCDF. 

Todas as proposições tiveram a tramitação concluída na CLDF e agora seguem para o governo do DF, para sanção ou veto. As leis passarão a valer na data em que forem publicadas. 

Denise Caputo - Agência CLDF

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