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Taxa de Licenciamento de Veículos vence nesta terça-feira (31/3) em Minas Gerais

Para 2026, o valor da TRLAV é de R$ 35,62 para todos os veículos, incluindo aqueles que foram isentos do IPVA

30/03/2026 às 12h35
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG

O prazo-limite para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) de 2026, em Minas Gerais, é nesta terça-feira (31/3). Para este ano, o valor cobrado é de R$ 35,62 para todos os veículos. 

O alerta da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)  é que os veículos isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por terem 20 anos ou mais de fabricação também precisam pagar a TRLAV.

Segundo a SEF, a arrecadação prevista é de R$ 413 milhões.

Como pagar, evitando golpes

O pagamento pode ser feito via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), informando o número do Renavam do veículo.

A emissão do Documento de Arrecadação da TRLAV deve ser feita, exclusivamente, no site da SEF ou por meio do aplicativo MG App.

Nos pagamentos por Pix é preciso estar atento ao beneficiado, que será sempre o Estado de Minas Gerais, CNPJ é 18.715.615/0001-60, e os bancos Itaú e Santander são os emissores de QR-Code.

Encargos para os atrasos

De acordo com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscal (Saif) da Secretaria de Fazenda, as penalidades para o recolhimento em atraso da TRLAV são: multa de 0,15% ao dia até o 30º dia; multa de 9% do dia 31 até o 60° dia; e multa de 12% a partir do 61º dia.

Os juros são calculados pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira, estabelecida mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

Além dos encargos financeiros por atraso, a falta de pagamento da TRLAV impede a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o documento exigido pela autoridade de trânsito.

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