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PGE-BA publica edital que permite regularizar dívidas com descontos e condições facilitadas

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) publicou hoje (01), o Edital de Transação por Adesão, abrindo uma oportunidade para contribuintes ...

01/04/2026 às 10h05
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
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Foto: Maria Eduarda Cordeiro - Ascom/PGE-BA
Foto: Maria Eduarda Cordeiro - Ascom/PGE-BA

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) publicou hoje (01), o Edital de Transação por Adesão, abrindo uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos de baixo valor inscritos em dívida ativa com condições especiais, incluindo descontos e parcelamento facilitado.

A medida é voltada para pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com o Estado inscritas até 31 de dezembro de 2023, com valor consolidado de até R$ 200 mil por CPF ou CNPJ. A proposta busca incentivar a regularização fiscal, reduzir litígios e facilitar a recuperação de créditos públicos.

Quem pode aderir

Podem participar da transação os contribuintes com débitos tributários (exceto IPVA), inscritos em dívida ativa dentro do prazo estabelecido e que se enquadrem no limite de valor previsto no edital. Ficam de fora dívidas acima de R$ 200 mil, débitos mais recentes, multas penais e encargos dessa natureza. Entre os principais atrativos da proposta estão os descontos sobre multas e encargos moratórios, além da possibilidade de parcelamento com condições diferenciadas, que variam conforme o tempo da dívida:

Para débitos mais recentes (2020 a 2023): até 50% de redução para pagamento à vista ou parcelamento em até 24 vezes;

Para débitos mais antigos (até 2019): até 60% de desconto à vista ou parcelamento também em até 24 vezes.

Os abatimentos são aplicados automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), já com os valores recalculados.

Como aderir

A adesão deve ser feita pelo site da PGE-BA e segue aberta até 30 de setembro de 2026, às 23h59. O contribuinte formaliza o acordo ao efetuar o pagamento, seja do valor integral ou da entrada, em caso de parcelamento.

No caso de débitos que já estejam parcelados, é necessário solicitar previamente a interrupção do parcelamento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA).

Ao aderir à transação, o contribuinte assume o compromisso de quitar o débito nas condições pactuadas e, caso haja discussão judicial ou administrativa, deverá desistir das ações relacionadas. A adesão também implica o reconhecimento da dívida e o pagamento de honorários, já calculados sobre o valor reduzido.

Por outro lado, o edital traz uma vantagem direta: a possibilidade de encerrar pendências fiscais com redução significativa de encargos e maior previsibilidade no pagamento.

Prazos e regras

O não pagamento da entrada ou da parcela única no prazo previsto invalida automaticamente a adesão. Além disso, atrasos superiores a 60 dias ou o descumprimento das condições estabelecidas podem levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios concedidos.

Com a nova medida, o Estado aposta na solução consensual de conflitos e na recuperação de créditos de forma mais ágil. Para os contribuintes, a publicação do edital representa uma oportunidade concreta de reorganizar a vida fiscal, evitar cobranças judiciais e aproveitar condições mais vantajosas para quitar débitos antigos.

Interessados devem acessar o link https://www.ba.gov.br/pge/transacao-fiscal e verificar sua elegibilidade dentro do prazo estabelecido.

Fonte

Ascom/PGE-BA

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