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Fiscalização em ciclovias do Rio chega ao bairro da Tijuca, na Zona Norte

Agentes da Prefeitura do Rio realizaram, nesta quarta-feira (8/4), mais um dia de fiscalizações em ciclovias da cidade em função do novo Decreto Mu...

08/04/2026 às 16h42
Por: Redação Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
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Ao todo, 697 pessoas foram abordadas e orientadas pelos servidores municipais - Fabio Costa/Seop
Ao todo, 697 pessoas foram abordadas e orientadas pelos servidores municipais - Fabio Costa/Seop

Agentes da Prefeitura do Rio realizaram, nesta quarta-feira (8/4), mais um dia de fiscalizações em ciclovias da cidade em função do novo Decreto Municipal nº 57.823, que regulamentou a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade do Rio. As equipes compostas por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), CET-Rio, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social realizaram oito ações de fiscalização em bairros como Tijuca, Arpoador, Copacabana, Leblon e Barra da Tijuca. Ao todo, 697 pessoas foram abordadas e orientadas pelos servidores municipais. Não foram aplicadas multas já que as ações são educativas.

Na Tijuca, as ações ocorreram nas ruas Barão de Mesquita (altura do Colégio Militar) e Uruguai (altura da Rua Conde de Bonfim). As fiscalizações foram as primeiras realizadas no bairro da Zona Norte após a publicação do decreto que estabeleceu regras de circulação, limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes de fiscalização.

Desde o início das ações, na última segunda-feira, a Prefeitura do Rio já abordou mais de dois mil usuários de bicicletas elétricas e ciclomotores pelas ruas da cidade. As ações foram realizadas pela manhã e durante o período da tarde. A fiscalizações vão continuar nos próximos dias. Vale lembrar que os ciclomotores deverão ser emplacados até 31 de dezembro de 2026 e só poderão ser guiados por pessoas habilitadas. Esse tipo de veículo poderá transitar na cidade em vias de até 60 km/h, pelo bordo direito e no sentido da via. Já as bicicletas elétricas deverão priorizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver a estrutura, poderão circular apenas em vias de até 60 km/h, pelo bordo direito e no sentido da via.

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