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Lei aumenta fiscalização de clubes de formação de atletas

Clubes de formação de atletas agora são obrigados a inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ...

14/04/2026 às 11h42
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.387, de 2026, obriga clubes de formação de atletas a inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Foto: Maxisport/AdobeStock
Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.387, de 2026, obriga clubes de formação de atletas a inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Foto: Maxisport/AdobeStock

Clubes de formação de atletas agora são obrigados a inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é incluir esses conselhos na fiscalização dos clubes que formam futuros atletas, ajudando a coibir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.

A Lei 15.387, de 2026 , que impõe a medida, foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (14).

A nova legislação teve origem no PL 1.476/2022 , apresentado pelo ex-deputado Milton Coelho (PE). O texto foi aprovado pelo Senado em março, com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Na opinião do relator, a medida possibilita o acompanhamento contínuo das condições oferecidas aos jovens atletas e ajuda a impedir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.

“Por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados. A busca pelo desempenho esportivo jamais pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral desses meninos e meninas”, argumentou Kajuru no dia da aprovação da matéria.

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