19°C 26°C
Candeias, BA
Publicidade

STF unifica entendimento jurídico sobre pena para tráfico privilegiado

Share on WhatsAppShare on FacebookShare on TwitterShare on LinkedinPublicado em 27/10/2023 - 12:09 Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil...

27/10/2023 às 12h20
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) uma súmula vinculante que unifica o entendimento jurídico para adoção do regime aberto e substituição da prisão por penas alternativas, como padrão para julgamentos de tráfico privilegiado.

A súmula vinculante é uma ferramenta criada por emenda constitucional, na reforma do Poder Judiciário, em 2004, e possibilita uniformização das decisões em todos os órgãos do Judiciário.

Com a publicação, juízes são obrigados a adotar esse procedimento no julgamento de tráfico de entorpecentes privilegiado para réus primários, sem envolvimento com organização criminosa e em que não haja circunstâncias agravantes, ou seja, situações que implicam no aumento da sanção.

Regime aberto

De acordo com o texto, “é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado”. Esse tipo de crime foi definido pela Lei de Drogas (11.343/2006), que já previa, inclusive, a diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados não reincidentes e sem ligação com grupos criminosos.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, do STF, que propôs a iniciativa, já existe um reconhecimento pelo STF de que o tráfico privilegiado não está diretamente ligado aos crimes mais graves praticados por organizações de tráfico de drogas. E a medida evita o “constrangimento ilegal” da aplicação de penas severas nos casos em que não há um agravante.

O ministro Edson Fachin acrescentou à norma a possibilidade de os réus que não estejam sendo julgados de forma reincidente, ou seja, que nunca tenham praticado o mesmo crime, também possam se beneficiar desse entendimento jurídico.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
18°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 26°

18° Sensação
0.66km/h Vento
93% Umidade
98% (2.27mm) Chance de chuva
05h55 Nascer do sol
05h25 Pôr do sol
Sex 28° 19°
Sáb 27° 19°
Dom 27° 19°
Seg 27° 18°
Ter 25° 20°
Atualizado às 05h04
Economia
Dólar
R$ 5,06 +0,02%
Euro
R$ 5,77 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 351,953,89 -0,38%
Ibovespa
177,547,56 pts 2.44%