22°C 29°C
Candeias, BA
Publicidade

Risco de violência passa a ser impeditivo para guarda compartilhada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.713/2022, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risc...

31/10/2023 às 09h40
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Arquivo Agência Brasil
© Arquivo Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.713/2022, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos. A nova regra, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), determina ainda que os juízes deverão consultar os pais sobre o assunto, antes da audiência de mediação.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Após a publicação, a lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância , divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

A mudança no Código de Processo Civil determina ainda que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
23°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 29°

24° Sensação
1.65km/h Vento
85% Umidade
100% (5.39mm) Chance de chuva
05h40 Nascer do sol
05h23 Pôr do sol
Sun 30° 22°
Mon 30° 22°
Tue 28° 21°
Wed 28° 22°
Thu 29° 22°
Atualizado às 06h04
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,00%
Euro
R$ 5,84 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 410,005,40 +0,06%
Ibovespa
190,745,02 pts -0.33%