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Comissão aprova projeto que prevê reajuste anual e piso para pensão de vítimas da talidomida

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

25/05/2026 às 08h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1124/26 que atualiza os valores e cria uma regra de correção automática para a pensão especial paga às pessoas com a Síndrome da Talidomida.

A nova regra estabelece que, a partir de 2027, o cálculo da pensão terá valor fixo por grau de deficiência (R$ 2.367,85). O benefício final será o resultado da multiplicação desse valor pelo total de graus.

O texto também cria duas proteções financeiras para as vítimas: o valor final do benefício não poderá ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.621,00, em valores atuais) e haverá um reajuste obrigatório todos os anos com base na inflação oficial do País (o índice IPCA).

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), destacou que a falta de reajustes regulares, somada à inflação, prejudicou o pagamento de custos essenciais para essas pessoas, como medicamentos, tratamentos contínuos e assistência pessoal.

Reparação histórica
Favorável ao projeto, a relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), lembrou que a tragédia da talidomida, ocorrida no fim da década de 1950, resultou de uma falha de fiscalização do próprio governo brasileiro, que demorou anos para proibir a venda do remédio e criar regras de segurança.

"A pensão especial não se qualifica como uma prestação assistencial comum, mas como um instrumento de reparação do Estado. Por essa razão, o valor deve refletir, de forma adequada, as condições reais de vida dessas pessoas, marcadas por limitações permanentes e custos elevados", justificou a relatora no parecer aprovado.

A Síndrome da Talidomida causa malformações físicas, como a ausência ou o encurtamento de pernas e braços.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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