O Plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei ( PL) 4.426/2023 , que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para sanção.
O texto, que havia sido aprovado mais cedo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), trata de outros assuntos além da redução de filas no INSS. Entre eles, o reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. A proposição também transforma cargos efetivos vagos do Poder Executivo e promove mudanças na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O projeto da Presidência da República recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) na CAE. O PL 4.426/2023 tem o mesmo teor da medida provisória (MP) 1.181/2023, que perde a validade no dia 14 de novembro. Editada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP sequer chegou a ser votada pela comissão mista porque a Câmara dos Deputados não indicou representantes para o colegiado.
De acordo com o texto, o PEFPS deve ter duração de nove meses, com possibilidade de prorrogação por outros três meses. O programa vai dar prioridade a processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Além disso, integram o PEFPS os seguintes serviços médicos periciais:
Segundo o Portal da Transparência Previdenciária, a fila de perícias médicas iniciais ultrapassava 635,8 mil requerimentos em setembro de 2023. A fila de pendências administrativas somava quase 1 milhão de requerimentos.
Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria dois bônus. O pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) é de R$ 68, enquanto o valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF) é fixado em R$ 75. O impacto financeiro-orçamentário é estimado é de pelo menos R$ 115 milhões.
O adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência. Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o pagamento extra não será pago.
O PL 4.426/2023 autoriza o Ministério da Previdência Social a realizar perícia via telemedicina, em municípios com difícil provimento de médicos. Um regulamento posterior da pasta vai indicar os municípios beneficiados pelo serviço.
Em caso de cancelamento de agendamento da perícia presencial, o horário vago pode ser preenchido por perícia via telemedicina. A exceção é para os casos em que seja exigido o exame médico-pericial presencial do requerente. Outra medida para facilitar a realização de perícias é a autorização para que peritos médicos federais atuem em diferentes estados.
Na CAE, o senador Weverton rejeitou as 24 emendas apresentadas ao texto e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “O PEFPS fornece as condições administrativas necessárias para que o severo estoque de processos do INSS e perícias pendentes seja extinto, conferindo dignidade a milhares de famílias brasileiras que hoje aguardam pela definição de seus requerimentos voltados aos benefícios da previdência e da assistência social”, justifica o parlamentar.
O PL 4.426/2023 trata de outros assuntos além da redução de filas no INSS. O texto transforma 13.375 cargos efetivos vagos (considerados desalinhados às necessidades do serviço público federal) em 8.935 novos cargos, distribuídos em nove órgãos federais. Do total, 6.692 seriam cargos efetivos, enquanto 2.243 seriam cargos em comissão e funções de confiança.
A oposição apresentou um destaque em Plenário para tentar barrar a transformação dos cargos vagos. O líder do bloco, senador Rogerio Marinho (PL-RN), classificou a medida como “um jabuti e um contrabando” inserido no projeto.
— São mais de 2 mil cargos criados para, de forma discricionária, serem ocupados pelos apaniguados, pelos aliados do governo federal. O governo não tem responsabilidade fiscal. Não está preocupado com isso porque não tem projeto de país, tem projeto de poder — disse o parlamentar.
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o remanejamento de cargos vai beneficiar, entre outros, o recém-criado Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
— Não há jabuti. Não é aumento, não é criação de cargos. Ao contrário, é o enxugamento daquilo que havia de estoque. São vários cargos totalmente obsoletos, que não existem mais, como auxiliar de portaria e datilógrafo. O governo tem o direito de organizar — afirmou.
O destaque supressivo foi rejeitado por 51 votos a 18.
O PL 4.426/2023 confirma os reajustes salariais previstos pela MP 1.181/2023 para as forças de segurança do Distrito Federal (bombeiros e policiais militares e civis) e a correção do valor do auxílio-moradia para policiais militares. De acordo com o texto, o Governo do Distrito Federal (GDF) pode conceder, com dotação orçamentária própria e não vinculada ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, indenização de representação de função policial. O benefício vale para atividades extraordinárias de caráter policial em qualquer órgão ou entidade do governo do Distrito Federal.
Em outro trecho, o projeto autoriza o GDF a conceder aos militares ativos, inativos e pensionistas indenização para a compensação dos desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos. O benefício remunera atividades de policiamento ostensivo, prevenção e combate a incêndio, salvamento, atendimento pré-hospitalar e segurança pública.
A bancada do Distrito Federal defendeu a aprovação da matéria.
— A (polícia de) Brasília sempre teve o melhor salário. Antes desse reajuste em duas parcelas de 9%, chegamos a ser o 27º lugar no Brasil em remuneração. Aquela ilusão de que Brasília sempre teve o melhor salário, há mais de 10 anos que perdemos essa posição — disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
— Sabemos que existe ainda um déficit a ser debatido e discutido para melhorar mais ainda a questão salarial das nossas forças. Essas mulheres e esses homens são responsáveis pela segurança de todos os brasilienses, mas também de todo o corpo diplomático e da classe política que está em Brasília — afirmou a senadora Leila Barros (PDT-DF).
— Nossos policiais precisam ser justiçados. É uma luta antiga. São meses lutando por isso. Hoje, a gente vai votar com eles — disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), durante a reunião da CAE.
O projeto autoriza a cessão de militares e policiais civis do Distrito Federal para exercício de cargo em comissão ou de confiança nos Poderes Legislativos do próprio DF ou da União. Outro dispositivo assegura licença remunerada para cumprimento de mandato como presidente de sindicato.
O PL 4.426/2023 também revoga uma regra que limita o número de mulheres a até 10% do efetivo de cada quadro. O texto reajusta ainda a vantagem pecuniária especial e o soldo de policiais militares e bombeiros dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.
De acordo com o senador Weverton, o projeto promove “profundas e substanciais” mudanças no funcionamento e na operacionalização da Funai. O texto estabelece novas regras para contratações temporárias e realização de concursos públicos, além de disposições sobre a permanência de servidores em unidades administrativas e regimes de trabalho específicos.
O projeto amplia de dois para quatro anos o prazo normal dos contratos da Funai. O objetivo é assegurar um período maior de cobertura para na contratação de atividades de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental.
O texto também fixa uma reserva para indígenas de 10% a 30% das vagas nos concursos públicos para a Funai. Segundo o relator, as medidas modernizam o regime jurídico do quadro funcional e contribuem para a melhoria das atividades do órgão.
O PL 4.426/2023 moderniza a estrutura administrativa de pessoal das agências reguladoras. Elas estão incluídas Lei 14.204, de 2021 , que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal. A norma define e padroniza o tratamento a ser dado para temas como criação, transformação e distribuição dos cargos comissionados executivos (CCE) e das funções comissionadas executivas (FCE).
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