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Avança permissão para adiar registro de sexo de criança intersexo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que regulamenta o registro civil de crianças nascidas com distúrbio ma...

10/06/2026 às 14h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O texto foi relatado pela senadora Damares Alves, presidente da CDH (E) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O texto foi relatado pela senadora Damares Alves, presidente da CDH (E) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que regulamenta o registro civil de crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual. A proposta permite que a definição do sexo no registro seja feita posteriormente pelos pais ou responsáveis. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 3.054/2023 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. O texto altera a Lei de Registros Públicos para disciplinar o registro de nascimento de crianças intersexo.

Registro

O projeto original previa que o campo referente ao sexo ficasse em branco quando não fosse possível identificar com precisão o sexo do recém-nascido no momento do nascimento. O texto aprovado pela comissão, no entanto, determina o preenchimento desse campo com a expressão “ignorado”, para evitar a existência de campos em branco em documentos oficiais.

Pela proposta, o médico deverá registrar a condição na Declaração de Nascido Vivo (DNV). A informação também poderá ser incluída pelo oficial de registro civil quando constar de atestado médico específico.

O texto garante aos pais ou responsáveis legais o direito de definir posteriormente o sexo da criança. A alteração poderá ser feita uma única vez, a qualquer momento, sem autorização judicial ou apresentação de atestado médico. Na mesma ocasião, também será permitida a mudança do prenome registrado.

Acompanhamento

O parecer aprovado também determina que, caso a retificação do registro não seja realizada no prazo de um ano, o cartório comunique o fato ao Ministério Público. Caberá ao órgão acompanhar o caso e adotar as medidas que considerar necessárias para assegurar os direitos da criança.

Outra alteração substitui a expressão utilizada no texto original por “distúrbio malformativo da diferenciação sexual”, em adequação à terminologia adotada pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

Segundo a relatora, a proposta evita definições antecipadas em situações nas quais não é possível identificar com segurança o sexo da criança no momento do nascimento. Para Damares Alves, a proposta assegura o registro civil e o acesso a direitos desde os primeiros dias de vida.

— Na hora de registrar essa criança, como é que se dá o registro dessa se ainda existe todo um procedimento de saúde, de investigação, e essa criança não pode ficar sem uma certidão de nascimento para que tenha direitos garantidos? Então o voto trata disso, uma questão de justiça, de direito, de acolhimento, de proteção das crianças intersexo — afirmou.

O projeto aprovado tramita em conjunto com o PL 2.650/2023 , rejeitado pela comissão. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta criava um campo específico na DNV para informar o nascimento de criança intersexo, independentemente da informação referente ao sexo. O texto também permitia o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade na DNV.

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