A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta terça-feira (7), com 20 votos favoráveis e seis votos contrários, o texto-base da proposta de emenda constitucional ( PEC 45/2019 ) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Em seguida, a comissão passou à votação de emendas e destaques ao texto apresentado pelo relator na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Braga alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças. O texto segue para análise no Plenário, onde há previsão na pauta para ser deliberado nesta quarta-feira (8).
Na reunião, o relator destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com um instrumento chamado de “trava de referência”:
— O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária — garantiu.
Segundo a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
Braga acatou 247 emendas total ou parcialmente, muitas delas após a apresentação do relatório no dia 25 de outubro . Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião, Braga também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele também acatou na complementação do voto novas hipóteses de tratamento favorável nas nova regras tributárias:
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