A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2699/23, que regulamenta a prática esportiva do tiro com arco e flecha no País. O texto define regras de segurança e requisitos a serem exigidos dos praticantes.
O texto também se aplica ao uso de zarabatanas e outros equipamentos de arqueria, como balestras, dardos, flechas, setas e seus acessórios.
A prática do arco e flecha será autorizada por confederação ou federação do esporte e será proibida para condenados por crimes como violência doméstica, homicídio e maus tratos contra animais. A autorização terá validade de dez anos, podendo ser renovada.
No ato de filiação ao clube de arco e flecha, o praticante deverá apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas justiças Federal, estadual, militar e eleitoral.
Os clubes deverão manter ainda relação com dados gerais dos filiados e controlar a prática regular do arco e flecha por meio de treinamentos e outras atividades.
Práticas diversas
A prática do arco e flecha poderá ocorrer de forma recreativa, esportiva, meditativa e para caça autorizada pela legislação ambiental. Em todos os casos, deverá ser praticada somente em locais declarados seguros pelos clubes e com o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual.
“O projeto de lei enfrenta o desafio de regular o tiro com arco, de forma atenta para assegurar a integridade física dos praticantes", afirmou o relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Ele defendeu a aprovação do texto original, do deputado Capitão Alden (PL-BA), com emendas de redação.
Por fim, o texto estabelece que não há restrição de idade para a prática do arco e flecha, desde que os menores de 18 anos estejam acompanhados por um responsável legal.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
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