20°C 29°C
Candeias, BA
Publicidade

CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca ...

30/06/2026 às 12h43
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O senador Hamilton Mourão leu o relatório do senador Plínio ValérioAd hoc
O senador Hamilton Mourão leu o relatório do senador Plínio ValérioAd hoc" dos PL 4.638/2020, PL 675/2025 e PL 1.285/2025, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS)." - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida comocatfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.

Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.

No parecer, Plínio Valério afirma que ocatfishingpode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.

— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
26°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 29°

27° Sensação
4.28km/h Vento
63% Umidade
26% (0.12mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
05h19 Pôr do sol
Wed 26° 20°
Thu 28° 20°
Fri 25° 20°
Sat 23° 21°
Sun 24° 21°
Atualizado às 13h04
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,05%
Euro
R$ 5,90 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 319,968,02 -3,06%
Ibovespa
172,101,08 pts -0.64%