19°C 33°C
Candeias, BA
Publicidade

Projeto que torna crime submeter pessoa indefesa à prostituição passa na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de e...

01/07/2026 às 13h32
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O senador Rogério Carvalho relatou o projeto - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O senador Rogério Carvalho relatou o projeto - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de exploração sexual e amplia a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade.

O PL 2.927/2025 altera o Código Penal para incluir a submissão entre as condutas relacionadas à exploração sexual já previstas na legislação. O texto também prevê punição para casos em que a vítima, por qualquer motivo, ainda que temporário, não tenha discernimento para o ato ou não possa oferecer resistência.

O projeto, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vítimas vulneráveis

Pelo texto, a proteção destinada a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis passa a abranger situações em que a vítima não tenha discernimento ou não possa oferecer resistência, independentemente da causa. O projeto mantém como crime condutas como induzir, atrair, facilitar ou impedir o abandono da exploração sexual, com a inclusão da figura de submissão forçada.

O projeto também estabelece penas de reclusão de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência, quando o crime envolver violência, grave ameaça, fraude ou coação. A pena sobe para seis a doze anos quando praticado por pessoa com vínculo de autoridade ou confiança com a vítima, como tutor, curador, empregador ou responsável por cuidados.

O relator afirmou que a proposta amplia a capacidade de responsabilização penal em casos de exploração sexual forçada.

— A mudança permite que o Estado alcance as formas veladas, indiretas e insidiosas pelas quais se submete alguém à prostituição forçada — disse.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 33°

24° Sensação
4.35km/h Vento
85% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h35 Nascer do sol
05h30 Pôr do sol
Seg 27° 20°
Ter 30° 20°
Qua 30° 20°
Qui 28° 20°
Sex 30° 20°
Atualizado às 19h04
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 434,805,80 +0,32%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%