22°C 29°C
Candeias, BA
Publicidade

Projeto deixa mulher decidir sobre audiência de retratação em casos de violência doméstica

Ideia é adequar a Lei Maria da Penha a decisões judiciais

10/11/2023 às 16h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3112/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada se houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo ela, o objetivo do projeto é adequar a lei a uma decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a audiência tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Pela decisão, a audiência somente ocorrerá se houver manifestação do desejo da vítima de se retratar.

Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a interpretação de que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada a sua manifestação.

A decisão do STF foi tomada em ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo a ação, alguns juízes designam a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima, e o não comparecimento desta tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo.

“Com o projeto, busca-se conferir maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima”, afirmou Laura Carneiro. Para ela, a medida evita possíveis constrangimentos e assegura que a decisão da vítima seja respeitada. Além disso, ela destaca que a medida pode contribuir para uma maior eficiência e celeridade dos processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, ao evitar a designação de audiências desnecessárias quando não houver a intenção da vítima de se retratar.

Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima somente é possível em momento específico, perante o juiz, em audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade, e ouvido o Ministério Público. O objetivo da lei é assegurar que a vítima deseja se retratar por vontade própria

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
26°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 29°

27° Sensação
1.25km/h Vento
75% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h41 Nascer do sol
05h20 Pôr do sol
Mon 26° 22°
Tue 28° 21°
Wed 26° 21°
Thu 27° 22°
Fri 30° 21°
Atualizado às 00h07
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,00%
Euro
R$ 5,81 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 411,011,19 +0,31%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%