
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) segue cobrando da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a correção das irregularidades identificadas nas intervenções realizadas pela concessionária na Rua Monte Castelo, como a compactação inadequada do solo e a falta de limpeza completa da via. Na manhã desta quarta-feira (22), a empresa informou que retomará os serviços nesta quinta-feira (23), para concluir os reparos necessários e permitir que a Prefeitura realize a recomposição asfáltica da rua.
As falhas foram constatadas durante vistoria técnica realizada pela equipe da Seinfra após a conclusão da intervenção.
“O Município não recebeu a obra porque a vala aberta para manutenção da rede não apresentava a compactação adequada, além da ausência da limpeza final da via, conforme acordado com a concessionária. Na verdade, a própria Embasa é quem deveria executar a recomposição do pavimento, já que a intervenção foi realizada por ela. Diante dessas falhas, a empresa foi notificada para retornar ao local e fazer as correções necessárias, o que esperamos que aconteça até amanhã”, explicou o secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Jackson Yoshiura.

A Seinfra reforça que o acordo firmado com a Embasa prevê que a concessionária entregue a base da via devidamente preparada para receber a pavimentação, em conformidade com as exigências técnicas. Esse é o procedimento adotado nas intervenções realizadas nas redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Em junho deste ano, a Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou a Lei Municipal nº 3.171/2026, de autoria da Câmara Municipal, que estabelece o limite máximo de 40% para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário no município. A legislação também determina que a concessionária seja responsável pela recomposição da pavimentação das vias públicas após intervenções na rede de saneamento, utilizando materiais e padrões de qualidade equivalentes aos existentes antes da obra, com prazo máximo de dois dias úteis para a conclusão dos reparos.
A lei prevê, ainda, penalidades para o descumprimento das determinações, incluindo advertências, multas e outras sanções administrativas. Nos casos de atraso na recuperação das vias públicas, poderão ser aplicadas multas diárias. Caberá à Prefeitura receber denúncias, fiscalizar o cumprimento da norma e aplicar as penalidades previstas.
“É dever da Prefeitura vistoriar e fiscalizar as obras executadas pela Embasa, pois ela é uma prestadora de serviços do Município. Não podemos aceitar que intervenções sejam realizadas sem a devida qualidade, porque isso gera prejuízos à população e pode acarretar custos adicionais aos cofres públicos”, concluiu o secretário Jackson Yoshiura.
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