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Avança estabilidade para gestante em emprego temporário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que reforça o direito de mulheres grávidas em empregos provisórios tere...

01/09/2026 às 22h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Jussara Lima (à esq.), ao lado de Roberta Acioly, apresentou substitutivo ao PL 3.522/2024, de Confúcio Moura - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Jussara Lima (à esq.), ao lado de Roberta Acioly, apresentou substitutivo ao PL 3.522/2024, de Confúcio Moura - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que reforça o direito de mulheres grávidas em empregos provisórios terem estabilidade no trabalho do momento em que confirmarem a gestação até o quinto mês após o parto.

Foram nove votos favoráveis e um contrário ao Projeto de Lei (PL) 3.522/2025 , do senador Confúcio Moura. Aprovado na forma de um substitutivo da senadoraJussara Lima (PSD-PI), o texto ainda será confirmado em um turno suplementar na comissão.

Atualmente, os casos de estabilidade provisória a essas trabalhadoras se baseiam em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Projeto de Lei altera a legislação para assegurar o direito às contratadas mediante:

  • contrato por prazo determinado;
  • contrato de experiência;
  • contrato de aprendizagem;
  • contrato de safra;
  • contrato de trabalho temporário nas empresas urbanas ( Lei 6.019, de 1974 ); ou
  • contrato de trabalho intermitente.

A estabilidade provisória vale ainda que a confirmação da gestação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Adotante

Pelo texto de Jussara Lima, a proteção ainda se aplicará ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Quanto ao trabalho intermitente, a proposta determina que as grávidas terão direito a uma garantia remuneratória mensal, independentemente de convocação para trabalhar, exceto nos meses em que receber salário-maternidade.

Além disso, o pedido de demissão feito pela gestante só será válido quando formalizados com assistência do sindicato profissional.

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