22°C 25°C
Candeias, BA
Publicidade

Entrada de professores negros em universidades públicas é abaixo de 1%

O levantamento também traz análise de conteúdo de 129 ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos judiciais ingressaram entre 6 junho ...

08/12/2023 às 19h54
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O percentual de pretos e pardos nomeados para trabalhar como docentes de universidades públicas após concurso foi de 0,53% entre junho de 2014 e dezembro de 2019. O percentual é 37 vezes menor do que estabelece a lei: 20% das vagas.

No cômputo total dos concursos públicos naquele período, as pessoas negras ficaram com 15,4% das vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Os dados constam no Relatório Quantitativo sobre a Implementação da Lei 12.990 de 2014 elaborado em 2021 pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) em parceria com outras instituições.

A baixa seleção de pretos e pardos para o magistério superior se explica pelo fracionamento da oferta de vagas. “Como a norma se aplica apenas aos casos em que haja mais de três vagas disponíveis, o efeito da divisão por cargo/região é a diminuição do total de vagas reservadas para cotas, especialmente nos órgãos ou instituições onde é comum haver muitas unidades administrativas ou campi espalhados por diferentes regiões do país”, descreve relatório apresentado nesta sexta-feira (8) na Enap em Brasília.

Justiça

O levantamento também traz análise de conteúdo de 129 ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos judiciais ingressaram entre 6 junho de 2017, quando a Corte julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ACD nº 41) relacionada à lei de cotas no serviço público, e 15 de outubro deste ano, quando encerrou a coleta para a pesquisa.

Conforme o estudo, uma das razões apontadas para as dificuldades do cumprimento da lei “é a inconsistência na interpretação da norma, tanto por parte do Poder Judiciário como por parte dos gestores que formulam os editais para seleção e apresentam compreensões diversas sobre o cumprimento do texto legal.”

Para evitar a judicialização contra as cotas para negros nos concursos públicos e outras demandas contra a Lei nº 12.990/2014, o relatório propõe que o texto da norma passe a incluir certames para cartórios de registro e para cargos e empregos permanentes e provisórios nas Forças Armadas.

O documento também aponta para a necessidade de capacitação para o letramento racial dos magistrados e membros do Poder Judiciário; e propõe a garantia de que a ordem classificatória da lista de vagas reservadas tenha efeito ao longo de toda a carreira funcional dos servidores nomeados por cotas; entre outras medidas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
22°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 25°

23° Sensação
2.53km/h Vento
95% Umidade
100% (18.03mm) Chance de chuva
04h58 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Qua 25° 22°
Qui 29° 21°
Sex 32° 21°
Sáb 31° 22°
Dom 32° 20°
Atualizado às 03h02
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,06%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 575,227,72 -1,33%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%