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Aprovado projeto que cria região turística Vale do Panema

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei (PL) 3.144/2021 que institui a região turís...

12/12/2023 às 17h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Senador Mecias de Jesus, à esquerda, foi favorável à criação da região turística Vale do Panema, em São Paulo - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senador Mecias de Jesus, à esquerda, foi favorável à criação da região turística Vale do Panema, em São Paulo - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei (PL) 3.144/2021 que institui a região turística Vale do Panema, em São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico. Relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o texto será encaminhado para apreciação do Plenário.

A região turística Vale do Panema compreende o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.

Autor do projeto, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) argumenta que o turismo, especialmente náutico e pesqueiro, é uma das principais atividades econômicas da região. Dessa forma, o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno cumpririam as condições para serem considerados uma Área Especial de Interesse Turístico, defende o deputado na justificativa da proposição.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 6.513, de 1977 , as Áreas Especiais de Interesse Turístico são trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.

“A região do Vale do Panema, com seus diversos atrativos, como a Praia dos Holandeses, a Praia Branca e a Enseada Azul, cumpre todos os requisitos para ser considerada uma área especial de interesse turístico. O PL 3.144/2021, encontra-se, portanto, em plena harmonia com o espírito da Lei 6.513, de 1977”, conclui Mecias em seu relatório.

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