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Comissão aprova incentivo à formação técnica na área de música

Projeto de lei ainda será analisado por outras duas comissões da Câmara

18/12/2023 às 20h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas destinar até 10% de sua cota de aprendizes à realização de cursos técnicos na área da música a serem oferecidos por organizações voltadas à educação profissional.

Atualmente, a CLT obriga as empresas a contratar percentual de trabalhadores na condição de aprendiz, a depender do número total de funcionários empregados.

Pela legislação, as empresas podem destinar até 10% da cota de aprendizes à formação técnico-profissional em atividades desportivas. O substitutivo do deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 4383/21 insere o incentivo à formação musical nesse trecho CLT.

"Assim, estaremos aproveitando um instituto jurídico já consolidado na sociedade para estimular a aprendizagem na cultura, sem onerar a classe empregadora, uma vez que o cumprimento da cota de aprendizagem já é uma exigência da legislação vigente", justificou o relator.

O texto original previa a criação de um Programa Nacional Jovem Aprendiz Musica, com oferta de bolsas de estudo ao adolescentes com idade entre 10 e 17 anos, matriculados no ensino básico, admitidos por meio de contratos de aprendizagem profissional.

No entanto, o relator optou por excluir essa previsão, a qual, segundo ele, "poderia incorrer em inconstitucionalidade por vício de iniciativa e por inadequação financeira e orçamentária".

Pela versão aprovada, o cumprimento da cota para formação em cursos
técnicos na área da música deve atender, prioritariamente, os adolescentes matriculados na educação básica em situação de vulnerabilidade ou
exclusão social.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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