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Comissão aprova criação de selos Cacau Cabruca e Cacau Amazônia

Objetivo é atestar a sustentabilidade, interesse social e ambiental da produção brasileira de cacau; proposta segue para sanção presidencial

19/12/2023 às 19h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria os selos verdes “Cacau Cabruca” e “Cacau Amazônia”, com o objetivo de atestar a sustentabilidade, interesse social e ambiental da cacauicultura brasileira.

O relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), acolheu uma modificação feita pelo Senado a substitutivo ao Projeto de Lei 2913/11 , do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A emenda amplia o rol de beneficiados para incluir, além dos produtores de cacau, as cooperativas integradas por esses agricultores.

De acordo com o texto aprovado, o produtor de cacau poderá usar o selo da maneira como achar melhor, na promoção da sua empresa e produtos.

Os selos verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia poderão ser concedidos ao cacauicultor que:

  • observar todas as leis ambientais e trabalhistas nacionais, estaduais e municipais;
  • cultivar o cacau na modalidade agroflorestal cabruca (sistema de produção em que o cacau é cultivado sob a sombra de espécies nativas da floresta original) no bioma da Mata Atlântica ou cultivar o cacau sob a forma de sistemas agroflorestais no bioma floresta amazônica, de modo a conservar a diversidade biológica e seus valores associados; e
  • explorar a atividade de maneira sustentável, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.

Os selos serão concedidos pelo órgão ambiental federal competente, a partir de solicitação do cacauicultor. Eles terão validade de dois anos, podendo ser renovados indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do órgão ambiental.

Caso o produtor de cacau, durante o prazo de validade do selo, descumpra os critérios que autorizaram a concessão da certificação, o órgão federal competente deverá cassar o direito de uso.

As despesas decorrentes das análises e vistorias necessárias para a concessão dos selos serão custeadas, por parte do cacauicultor, pelo pagamento de preço público ou tarifa, conforme o caso.

Os critérios técnicos específicos para a certificação serão estabelecidos em regulamento.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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